domingo, 8 de maio de 2011

AMBIENTE


AMBIENTE
Divulgar decisões sobre efeitos de projectos é obrigatório
por Lusa 4 de Maio de 2011
A divulgação dos fundamentos das decisões relacionadas com os impactos de planos ou programas no ambiente passou a ser obrigatória, tal como a informação sobre as entidades consultadas, de acordo com um decreto-lei hoje publicado.
O diploma publicado em Diário da República, que entra em vigor na quinta-feira, refere a necessidade de "clarificar alguns aspectos relativos à obrigação de informação do público por parte das autoridades nacionais competentes".
Fica, assim, estabelecida a obrigação de "divulgação da fundamentação da decisão relativa aos efeitos significativos de determinado plano ou programa" no ambiente.
O decreto-lei prevê também que a informação relativa ao plano ou programa aprovado e à respetiva declaração ambiental comece a incluir as autoridades consultadas e os Estados membros que possam ser afectados.
A lei portuguesa transpôs em 2007 a diretiva comunitária que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.
A decisão de qualificação de um projeto suscetível de ter efeitos ambientais significativos por parte dos responsáveis governamentais deve ser disponibilizada ao público pela entidade responsável pela elaboração do plano através da sua página na internet.

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